Em conversa com um amigo que me questionava acerca de ser proibido visitar as Minas de Carris, tentei explicar da melhor forma possível o que me explicaram a mim…
No site do ICN, na secção de Ordenamento e Gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês, clicando no link aí existente sobre o Plano de Ordenamento, somos direccionados para uma nova janela com as cartas militares devidamente legendadas e esclarecedoras.
Seleccionamos a carta 31 (carta correspondente ás Minas de Carris), depois de guardarmos o documento no computador e digitalizando a carta militar 31 comprada nos locais próprios, sobrepomos as duas imagens e podemos observar que a ZONA DE PROTECÇÃO TOTAL, inicia-se sensivelmente na “Fonte da Abilheira” e vai até à “Ponte das Águas Chocas”, (mais ou menos).
Dai se conclui que essa zona do trilho é de evitar, deve-se então procurar alternativas a esse percurso, e elas existem…
A fim de se esclarecer algumas dúvidas ainda existentes podem consultar também o Link sobre o Ordenamento do Desporto no PNPG e a Síntese das orientações do Plano de Ordenamento no PNPG para o Desporto de Natureza.
Bons Trilhos!
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